A classificação final é expressa no intervalo de dez a vinte valores da escala numérica inteira de zero a vinte, bem como a sua equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, de acordo com o estipulado no artigo 12º do Decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
A classificação final corresponde à média ponderada em função do número correspondente de créditos ECTS de todas as unidades curriculares concluídas com classificação de acordo com a seguinte fórmula:
CF=( ∑i (C_i x ECTS_i ) ) / (∑i ECTS_i )
CF – Classificação final do curso
C_i – Classificação da unidade curricular i
ECTS_i – Número de ECTS correspondente à unidade curricular i