Podem ser membros do N2i todos os docentes, investigadores e técnicos das Escolas do IPMAIA, podendo também participar nas suas atividades docentes e investigadores de outras instituições, privadas ou públicas, após auscultação da Comissão Científica e autorização do Conselho de Gestão do IPMAIA.
Os membros podem constituir-se em duas modalidades: integrados e colaboradores.
A condição de membro integrado obriga a que este seja doutorado, exerça atividade docente no IPMAIA e desenvolva investigação no N2i de forma continuada. O seu pedido de adesão e subsequente admissão como membro integrado poderá ocorrer a qualquer momento, tornando-se membro de pleno direito a partir do início do ano civil seguinte.
A qualidade de membro adquire-se por deliberação da Comissão Científica do N2i, após proposta do interessado, do Diretor ou de outro membro do N2i.