A atribuição do título de especialista pelo IPMAIA rege-se pela legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto-Lei nº 206/2009, de 31 de agosto.
O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para efeitos da composição do corpo docente do IPMAIA e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.
O IPMAIA atribui o título de especialista nas áreas em que ministra formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nas condições definidas na
lei e no
Regulamento para Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico da Maia.