COMUNICADO n.º 03/2020
Adequação de Atividades Académicas do IPMAIA à interrupção das aulas presenciais
Em conformidade com as competência que me são atribuídas pelos Estatutos do IPMAIA em vigor, nos termos das alíneas c) e e) do n.º 5 do Artigo 15.º, conhecidas as propostas aprovadas pelos órgãos competentes (concretamente, pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico), permito-me comunicar a todos os interessados os três documentos a seguir indicados, que depois de merecerem aprovação do Conselho de Gestão do IPMAIA, foram por mim homologados, para entrarem em vigor de imediato, até que sejam retomadas as aulas presenciais por orientação de autoridades, entidades ou organismos nacionais competentes em matérias de ensino superior e/ou saúde:
- Princípios gerais e procedimentos específicos a adotar na implementação de mudanças na lecionação das diferentes unidades curriculares face à pandemia COVID-19 no 2.º semestre do ano letivo 2019/2020; Ver Documento
- Princípios gerais e procedimentos específicos para resolução de questões associadas a estágios, dissertações, ou trabalhos de projeto no âmbito das adaptações à pandemia COVID-19 no 2.º semestre do ano letivo 2019/2020; Ver Documento
- Edital – Regime excecional e temporário de funcionamento de júris e provas académicas (dissertações, relatórios de estágio ou de trabalhos de projeto) no âmbito das adaptações à pandemia COVID-19 no 2.º semestre do ano letivo 2019/2020. Ver Documento
O Presidente
Prof. Doutor Célio A.A. Sousa
IPMAIA, 17 de abril de 2020