ECTS

European Credit Transfer System

Após uma fase experimental de aplicação restrita, o ECTS começou a ser utilizado de uma forma mais ampla, enquanto elemento de pleno direito da dimensão europeia no ensino superior.

 Assim, este sistema de transferência de créditos é, antes de mais, uma metodologia destinada a criar transparência, a estabelecer as condições necessárias para a aproximação entre os estabelecimentos de ensino superior e a ampliar o leque de opções propostas aos estudantes. A sua aplicação facilita o reconhecimento dos resultados académicos dos estudantes, graças à utilização de medidas compreendidas da mesma forma por todos - os créditos e as notas - e proporciona uma grelha de interpretação dos sistemas nacionais do Ensino Superior.

 O ECTS assenta em três elementos fundamentais:

  • Informação (sobre os programas de estudo e os resultados do estudantes);

  • Acordo mútuo (entre os estabelecimentos parceiros e o estudante);

  • Utilização de créditos ECTS (valores que indicam o volume de trabalho efetivo do estudante).

Porém, a característica essencial do ECTS é o facto de ser aplicado por estudantes, docentes e pelos próprios estabelecimentos que pretendem que os estudos efetuados no estrangeiro sejam reconhecidos como parte integrante da formação do estudante. O ECTS, por si, não determina de, modo nenhum, nem o teor nem a estrutura nem a equivalência dos programas de estudo. Estas são questões qualitativas que os próprios estabelecimentos do ensino superior terão de solucionar ao estabelecerem, através de acordos bilaterais ou multilaterais, as bases de uma cooperação satisfatória. 

A metodologia proposta pelo ECTS dá aos interessados os instrumentos adequados para criar transparência e facilitar o reconhecimento académico.

O pleno reconhecimento académico é uma condição sine qua non da mobilidade estudantil no âmbito do Programa ERASMUS+, pressupondo que o período de estudos no estrangeiro (incluindo exames e outras formas de avaliação) substitua efetivamente um período de estudos comparável (incluindo os exames e outras formas de avaliação) no âmbito do estabelecimento de origem, mesmo que haja diferenças entre o conteúdo dos programas adotados num e noutro caso.

A adesão ao ECTS é voluntária e assenta na confiança depositada nos estabelecimentos parceiros e no seu nível académico. Cada estabelecimento escolhe os seus próprios parceiros.

O ECTS assegura a transparência através dos seguintes instrumentos: 

​Os créditos ECTS

Com o objetivo de assegurar a transparência do reconhecimento académico, estes créditos indicam, sob forma de um valor numérico atribuído a cada módulo, o volume de trabalho a efetuar pelo estudante para os completar. Exprimem a quantidade de trabalho que cada módulo exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos no estabelecimento, ou seja: aulas teóricas, trabalhos práticos, seminários, estágios, investigações ou inquéritos no terreno, trabalho pessoal, bem como exames ou outras formas de avaliação. Assim, o ECTS baseia se no volume global de trabalho do estudante e não se limita apenas às horas de frequência. 

Plano e contrato de estudos (learning agreement)

Descreve o programa de estudos que o estudante deverá seguir, bem como os créditos ECTS que lhe serão atribuídos depois de satisfeitas as condições necessárias. Através deste contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos no estrangeiro, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; o estabelecimento de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico aos créditos obtidos no estrangeiro; por último, a instituição de acolhimento compromete-se a garantir os módulos definidos, sob reserva de uma reodelação dos horários. 

Registo académico

​Apresenta de forma clara, completa e compreensível todos os resultados académicos do estudante. A sua transferência de um estabelecimento para outro deve poder ser feita facilmente.