Informa-se a comunidade académica da criação de um Apoio Extraordinário ao Alojamento de Estudantes do Ensino Superior que se encontrem deslocados da sua residência permanente, sejam beneficiários de abono de família até ao 3º escalão e não sejam bolseiros, nos termos do Despacho 3163/2023 da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (a aguardar publicação em Diário da República).
Os/as estudantes que reúnam os requisitos para candidatura devem contactar os Serviços de Ação Social da Instituição.
Despacho Apoio Extraordinário