Reingresso
Ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso no Instituto Politécnico da Maia (IPMAIA), se matricula novamente no IPMAIA e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
A mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
A mudança para par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.