Para efeito de certificação, prevista no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, assim como do Decreto-lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, os alunos que ingressaram nos cursos em funcionamento no IPMAIA, «maiores de 23 anos», deverão proceder à entrega de documentos comprovativos da experiência profissional que possuem, devendo os mesmos ser autenticados pelas entidades onde foram prestados os respetivos serviços ou demonstradas as competências adquiridas.
Os documentos que consideram de interesse para o efeito, deverão ser entregues na Secretaria do IPMAIA com o requerimento