Quem se pode candidatar
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso, exigidas para o curso pretendido e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida (95 pontos na escala de 0 a 200);
- Comprovação de que satisfazem os pré-requisitos (apenas aplicável nos cursos onde tal é exigido);
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado (95 pontos na escala de 0 a 200); A exigência de classificação mínima na nota de candidatura, fixada em 95 pontos na escala de 0 a 200 (n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho) é independente do mínimo exigido na classificação das provas de ingresso.
- A nota de candidatura é calculada de acordo com as seguintes classificações e respetivas percentagens:
- Classificação final do Ensino Secundário - 50%
- Classificação das provas de ingresso - 50%