O conselho geral é o órgão específico de consulta do presidente do IPMAIA.
O conselho geral do Instituto é constituído pelos seguintes membros:
- O presidente do IPMAIA, que preside;
- Um representante da direção da entidade instituidora;
- Os diretores das escolas;
- O presidente do conselho técnico-científico;
- O presidente do conselho pedagógico;
- Um representante do núcleo de investigação;
- O secretário do conselho de gestão, que secretaria;
- O presidente da associação de estudantes;
- Um representante do pessoal não docente, eleito pelos seus pares;
- Três individualidades, indicadas pela entidade instituidora, pertencentes a organizações locais ou regionais, cujos objetivos estejam diretamente relacionados com os fins prosseguidos pelo IPMAIA, cada uma das quais representativa, respetivamente, dos:
- Organismos estatais e ou autarquias locais;
- Associações empresariais e profissionais relevantes para a atividade do Instituto;
- Organizações cívicas, culturais e científicas.